Praticante de Golfe Amador – Jogador de Golfe, não profissional, filiado na FPG através de um Clube de Golfe ou Associação;
Praticante de Golfe Profissional – Jogador Profissional de Golfe, filiado na FPG através de uma Associação de Jogadores Profissionais (PGA);
Clube de Golfe – Pessoa coletiva de direito privado, constituída sob a forma de associação sem fins lucrativos e que tenha como objetivo o fomento e a prática direta de modalidades desportivas (artigo 26.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, Lei n.º 5/2007, de 15 de janeiro) e detenha pelo menos as seguintes características:
a) Seja reconhecido como clube desportivo pelo seu registo no IRN e esteja filiado na FPG;
b) Eleições para o Presidente ou respetiva Direção e restantes órgãos sociais, em reunião de Assembleia Geral de Sócios e realizadas sob o princípio de um voto por membro associado;
c) Ter atribuído pela FPG a competência e a atribuição de organizadora de torneios de golfe;
d) As receitas das quotas dos respetivos sócios, assim como, outros proveitos, tais como, patrocínios ou donativos, reverterem para o desenvolvimento do próprio Clube;
e) Apresentem anualmente o Relatório e Contas, devidamente aprovado em Assembleia Geral de Sócios, remetendo-os à FPG para conhecimento e verificação das devidas conformidades, acompanhado da respetiva ata.
Associações Representativas de Agentes Desportivos – Pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, constituídas e organizadas com âmbito nacional e detenham as seguintes características:
a) Sejam reconhecidas como tal pelo seu registo no IRN e estejam filiadas na FPG;
b) Eleições para o Presidente ou respetiva Direção e restantes órgãos sociais, em reunião de Assembleia Geral de Sócios e realizadas sob o princípio de um voto por membro associado;
c) Terem atribuídas pela FPG a competência e a atribuição de organizadora de torneios de golfe, caso o solicitem à FPG;
d) As receitas das quotas dos respetivos sócios, assim como, outros proveitos, tais como, patrocínios ou donativos, revertam para o desenvolvimento da própria Associação;
e) Apresentem anualmente o Relatório e Contas, aprovado em Assembleia Geral de Sócios, remetendo-os à FPG para conhecimento e verificação das devidas conformidades, acompanhado da respetiva ata.
Exemplos:
Associações Regionais de Clubes (Norte, Centro, Sul, ...);
Associações dos Jogadores Amadores de Golfe;
Associações dos Jogadores Profissionais de Golfe;
Associações dos Treinadores de Golfe;
Associações dos Árbitros e Juízes;
Associações de Diretores de Campo;
Associações de "Green Keepers"...
Campos de Golfe – Instalações desportivas pertencentes a Clubes de Golfe ou a Sociedades gestoras e/ou exploradoras de Campos de Golfe, ou ainda, a Associações que as representem e destinam-se essencialmente à prática e competição do golfe, de acordo com os regulamentos da FPG, podendo ter espaços edificados ou conjunto de espaços resultantes de construção fixa e permanente, organizados para a prática de atividades de golfe, que podem incluir driving range e áreas anexas para serviços de apoio e instalações complementares.
Sociedades gestoras e/ou exploradoras de Campos de Golfe ou as Associações que as representem – Pessoas coletivas de direito privado, com fins lucrativos, constituídas e organizadas e reconhecidas como tal pelo IRN e estejam filiadas na FPG.
Organizador de eventos desportivos de golfe – Sociedades comerciais privadas, com ou sem direitos de exploração de equipamentos para a prática e treino do golfe, devidamente filiado e licenciado na FPG.
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