Capítulo I - (Artº 6º)

 



 Redação Atual

 Proposta Alteração

 Artº 6º - 1 a) - São membros efectivos os Clubes, os jogadores praticantes de golfe por aqueles representados e ainda os jogadores profissionais inscritos na FPG pelas Associações respectivas, e, a partir do momento em que seja implementada a filiação directa na FPG, os praticantes que a requeiram e que preencham os requisitos previstos na regulamentação própria;

São membros efetivos, os Clubes e os jogadores praticantes de golfe, amadores ou profissionais, inscritos na FPG pelos respetivos Clubes ou Associações.

 Artº 6º - 1 b) - São membros institucionais as Sociedades gestoras e/ou exploradoras de campos, ou as Associações que as representem, e as Associações Regionais de Clubes, bem como as Associações dos Treinadores e Jogadores Profissionais, dos Árbitros e Juízes e de Directores de Campo e de "Green Keepers", desde que tenham efectiva intervenção e reconhecida representação;

São membros institucionais da FPG:

Associações Regionais de Clubes;

Associações  dos Jogadores Amadores de Golfe;

Associações dos Jogadores Profissionais de Golfe;

Associações dos Treinadores de Golfe;

Associações dos Árbitros e Juízes;

Associações de Diretores de Campo;

Associações de  "Green Keepers";

Sociedades gestoras e/ou exploradoras de Campos de Golfe ou as Associações que as representem;

Organizadores de eventos desportivos de golfe.

 Artº 6º- 4. A admissão de membros institucionais regular-se-á por protocolo de adesão, que fixará, entre outras matérias, a quotização anual e o número de votos atribuídos.

A admissão de membros institucionais regula-se por um protocolo de adesão e a validade do protocolo em causa.

 Artº 6º - 5. O total dos votos atribuídos aos membros institucionais e aos praticantes filiados directamente, a partir do momento em que seja implementada essa modalidade de filiação, não poderá, em caso algum,  ultrapassar 30% (trinta por cento) da totalidade dos votos da Assembleia-Geral.

(revogar)

não faz qualquer sentido a redação existente, porque os membros institucionais e os jogadores praticantes de golfe, fazem parte de universos diferentes, de acordo com o RGFD

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