Capítulo VIII - (Artº 35º, 36º, 37º e 38º)



 Redação Atual

 Proposta Alteração

 Artº 35º 1. O Conselho Nacional é composto pelos representantes de todos os membros efectivos e institucionais da FPG, e funciona segundo as regras

definidas nos artigos seguintes.

2. O Conselho Nacional é dirigido pelos Presidentes dos 3 (três) Clubes mais antigos membros da FPG.

 1. O Conselho Nacional é composto pelos Presidentes de todos os membros efetivos e institucionais da FPG; 

2. O Conselho Nacional é dirigido por uma Direção, constituída por três membros, sendo presidida pelo 1º elemento da lista de representantes de clubes com mais votos, tendo como vice-presidentes o primeiro elemento da lista de representantes das Associações Regionais e o da lista de uma outra Associação representativa, que obtenham maior número de votos. 

 Artº 36º Compete ao Conselho Nacional eleger os 120 (cento e vinte) delegados representantes dos membros efectivos e institucionais à Assembleia-Geral da FPG, com a seguinte repartição:12

- 84 (oitenta e quatro) delegados para os Clubes;

- 18 (dezoito) delegados para os Clubes, em representação dos praticantes por si inscritos na FPG, número que será reduzido a partir do momento em que seja implementada a filiação directa na FPG e nos termos que vierem a ser regulamentados;

- 9 (nove) delegados para as Associações de Treinadores;

- 9 (nove) delegados para as Associações de Árbitros.

Compete ao Conselho Nacional:

a) eleger os 40 (quarenta) delegados representantes dos membros efetivos e institucionais à Assembleia Geral da FPG;

b) analisar e pronunciar-se sobre a situação do golfe nacional, os Planos de Atividades e os Relatórios de Gestão da FPG, dando oportunidade de intervenção a todos os membros  efetivos e institucionais da FPG.

 Artº 37º-1 O número de votos de cada membro no Conselho Nacional resulta da aplicação das seguintes regras:

a) ...

b) ...

c) ... 

d) ... 

e) ... 

 1. Cada membro do Conselho Nacional tem direto a um voto

Artº 38º-1 O Conselho Nacional terá uma reunião anual ordinária para eleição dos delegados à Assembleia-Geral da FPG durante o ano civil imediatamente subsequente e reunirá, extraordinariamente, sempre que o Presidente da Federação o solicite ou a requerimento de 25% (vinte e cinco por cento) dos seus membros.

2. A reunião anual ordinária deverá realizar-se até 30 de Novembro de cada ano e será convocada pela Direcção do Conselho.

1. De dois em dois anos, a reunião anual realiza-se também para efeitos eleitorais; 

2. Em ano de eleições para os órgãos da FPG, a reunião realiza-se, nos 3 meses anteriores ao dessa eleição e/ou do fim do mandato dos órgãos em funções.

 

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