Capítulo II - Secção II - (Artº 8º e 9º)



 Redação Atual

 Proposta Alteração

Artº 8º - 1 - Os delegados à Assembleia-Geral são eleitos nos termos estabelecidos pelo Regulamento Eleitoral, o qual igualmente estabelece a duração dos seus mandatos e o procedimento de substituição em caso de vacatura ou impedimento.

Os delegados à Assembleia-Geral são eleitos em reunião do Conselho Nacional do Golfe, que tem lugar nos três meses anteriores ao do início do ciclo olímpico e se repete para mandatos de dois anos 

 Artº 8º - 6 - Os membros dos órgãos Conselho Geral e Conselho Nacional integram os respectivos órgãos por direito próprio ou por convite, nos termos dos  presentes Estatutos.

Os membros do Conselho Geral integram o respetivo órgão por direito próprio ou por convite, nos termos dos presentes Estatutos.

Artº 9º (Capacidade eleitoral activa) 

Gozam de capacidade eleitoral activa os membros efectivos e institucionais que tenham as suas quotas em dia até 30 (trinta) dias antes do acto eleitoral.

Gozam de capacidade eleitoral ativa os membros efetivos e institucionais que tenham as suas quotas em dia até 30 (trinta) dias antes do ato eleitoral e demonstrada atividade associativa no último ano civil.

 

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