Capítulo VI - (Artº 30º)



 Redação Atual

 Proposta Alteração

 Artº 30º 1. A Direcção é o órgão colegial de administração da Federação, integrada pelo Presidente e constituído por um número ímpar de membros, num máximo de 11 (onze), dos quais:

a) 3 (três) Vice-Presidentes;

b) E os restantes Vogais.

 1. A Direção é o órgão colegial de administração da Federação, integrada pelo Presidente e constituído por um número ímpar de membros, num máximo de 7 (sete), dos quais:

a) 2 (três) Vice-Presidentes;

b) 4 (três) Vogais.

c) Uma das vice-presidências é atribuída, por inerência, ao Presidente da associação organizadora do golfe profissional.

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