Redação Atual | Proposta Alteração |
Artº 30º 1. A Direcção é o órgão colegial de administração da Federação, integrada pelo Presidente e constituído por um número ímpar de membros, num máximo de 11 (onze), dos quais: a) 3 (três) Vice-Presidentes; b) E os restantes Vogais. | 1. A Direção é o órgão colegial de administração da Federação, integrada pelo Presidente e constituído por um número ímpar de membros, num máximo de 7 (sete), dos quais: a) 2 (três) Vice-Presidentes; b) 4 (três) Vogais. c) Uma das vice-presidências é atribuída, por inerência, ao Presidente da associação organizadora do golfe profissional. |
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