Capítulo II - Secção III - (Artº 13º)



 Redação Atual

 Proposta Alteração

 Artº 13º  - 1. Os membros dos órgãos estatutários não podem exercer simultaneamente cargos em diferentes órgãos da Federação, com excepção das inerências previstas nos presentes Estatutos.

2. Os membros da Direcção não podem exercer, simultaneamente, cargos directivos em outra federação desportiva. 

 

É incompatível com a função de membro de órgão ou cargo federativo:

a) O exercício de outro cargo na FPG;

b) A intervenção, direta ou indireta, em contratos celebrados com a FPG;

c) O exercício de outro cargo nos órgãos das associações territoriais ou de classe que sejam sócias da FPG;

d) A situação de membro de órgãos sociais das entidades filiadas;

e) O exercício, no âmbito da modalidade, de funções como dirigente de clube, árbitro, juiz, ou treinador no ativo, exceto para o exercício da função de delegado à Assembleia Geral.

f) Relativamente ao Presidente e aos membros da Direção, o exercício de cargo diretivo em outra federação desportiva nacional.

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